R. Estou precisamente a descansar devido ao facto de ter estado sentada correctamente tanto tempo...Hahaha. Não esqueçam que no Decreto-Lei n.º 243/86 de 20 de Agosto ( Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritórios e Serviços – Cap. II Secção I- Artigo 5º): “ 1- Devem ser postos à disposição dos trabalhadores assentos apropriados e em número suficiente, de modo que possam sempre que seja compatível com a natureza do trabalho, realizá-lo na posição de sentado. 2- Nos postos de trabalho fixos devem ser postos à disposição dos trabalhadores assentos facilmente higienizáveis, confortáveis, funcionais, anatomicamente adaptados aos requisitos do posto de trabalho e à duração do mesmo)”.
Imagem disponível em: http://img291.imageshack.us/img291/7855/ergonomia04hn9.png.
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