Não as perguntas não são minhas... até porque o engraçado é que há respostas ao longo da explicação que auto-anulam a pergunta anterior..sinceramente! A propósito, continuo sem a resposta do "senhor jurista". Perguntava eu inocentemente (risos) quem determina a maturidade da criança??????? Sim, tive a resposta normal...a NÃO-RESPOSTA. Para quem já se questionou ao pôr-se "nas mãos" dos cuidados médicos, aqui fica a minha proposta de leitura:
1- O consentimento informado do paciente é necessário?
2- Quem deve prestar informações ao paciente antes de um exame ou tratamento?
3- Tem de ser o médico que recomenda a intervenção ou pode ser um outro médico?
4- Quando colaboram médicos de serviços diferentes, quem tem a obrigação de informar?
5- Quem recebe a informação?
6- A família também deve receber a informação?
7- O que é o “esclarecimento terapêutico”?
8- Quando se transmite a informação?
9- O que deve ser feito quando os familiares do paciente solicitam ao médico que omita informação ao paciente?
10- Quais são as excepções ao dever de informar?
11- Que quantidade de informação deve ser prestada aos pacientes?
12- Alguns tópicos para a informação:
13- Também é obrigatório revelar riscos de verificação muito rara, mas muito grave?
14- Como se deve informar?
15- A informação é escrita ou oral?
16- O consentimento tem de ser escrito ou pode ser oral?
17- Os “Formulários” são a melhor forma de obter o consentimento informado?
18- O conteúdo dos “formulários” é livre?
19- Se os “Formulários” não dão garantias de prova de que se praticou o consentimento informado, como é que os médicos podem obter essas garantias?
20- Há outras maneiras de registar a prática do consentimento informado, para além dos “Formulários”?
21- O consentimento é válido durante quanto tempo?
22- O paciente pode revogar a sua decisão durante o procedimento?
23- Um paciente capaz pode recusar um tratamento?
24- O que é o consentimento presumido?
25- O que deve ser feito quando o paciente pede ao médico para que este tome a decisão por si?
26- Se o paciente dá o consentimento para a recolha de sangue durante um exame, é necessário especificar quais os testes que serão realizados?
27- O médico que realiza a intervenção tem o dever de confirmar se o paciente deu um consentimento realmente informado?
28- Pode-se realizar um tratamento numa situação de urgência, estando o paciente incapaz de dar o seu consentimento?
29- Pode-se tratar um paciente adulto portador de um documento que recusa todos ou alguns tratamentos?
30- O que se deve fazer quando o paciente está inconsciente e se dá uma descoberta inesperada durante o curso de uma intervenção que requer tratamento imediato?
31- As crianças e os jovens têm capacidade para consentir?
32- Se os pais recusarem um tratamento, pode o médico agir contra vontade destes?
33- Pode-se tratar uma criança numa situação de urgência sem que nenhum familiar possa prestar o consentimento?
34- Quem autoriza a intervenção no caso de o paciente ser um adulto incapaz para consentir?
35- O que são as directivas antecipadas, testamentos de vida ou desejos previamente expressos?
36- Quais as exigências das “directivas antecipadas”?
37- Qual o valor das “directivas antecipadas” no direito português?
38- É necessário pedir o consentimento ao paciente para que os estudantes assistam a uma consulta?
39- É necessário pedir consentimento antes de o paciente ser questionado e examinado por estudantes de medicina no âmbito da sua formação?
40- É necessário pedir o consentimento de pacientes para o uso de gravação vídeo e áudio das intervenções feitas, que se destinem a fins de ensino?
41- É necessário o consentimento do paciente antes de se realizar o teste de VIH/SIDA?
42- Que informação deve ser transmitida ao paciente?
43- Quando uma criança não tem capacidade para consentir, podem os detentores da autoridade parental autorizar essa intervenção?
44- No caso de um profissional de saúde ter um acidente com uma seringa ou se sofrer outro acidente de trabalho envolvendo fluidos sanguíneos ou orgânicos, pode ser realizado um teste para o VIH/SIDA, num paciente?
45- Pode-se fazer o teste de VIH/SIDA a um cadáver de um paciente quando um profissional de saúde tenha tido um acidente com uma seringa ou outro
46- O médico pode ser responsabilizado por não ter cumprido as regras do consentimento informado?
(Fonte: OLIVEIRA, G.D, e PEREIRA A. D, Consentimento informado, Centro de Direito Biomédico: Coimbra, 2006).
2- Quem deve prestar informações ao paciente antes de um exame ou tratamento?
3- Tem de ser o médico que recomenda a intervenção ou pode ser um outro médico?
4- Quando colaboram médicos de serviços diferentes, quem tem a obrigação de informar?
5- Quem recebe a informação?
6- A família também deve receber a informação?
7- O que é o “esclarecimento terapêutico”?
8- Quando se transmite a informação?
9- O que deve ser feito quando os familiares do paciente solicitam ao médico que omita informação ao paciente?
10- Quais são as excepções ao dever de informar?
11- Que quantidade de informação deve ser prestada aos pacientes?
12- Alguns tópicos para a informação:
13- Também é obrigatório revelar riscos de verificação muito rara, mas muito grave?
14- Como se deve informar?
15- A informação é escrita ou oral?
16- O consentimento tem de ser escrito ou pode ser oral?
17- Os “Formulários” são a melhor forma de obter o consentimento informado?
18- O conteúdo dos “formulários” é livre?
19- Se os “Formulários” não dão garantias de prova de que se praticou o consentimento informado, como é que os médicos podem obter essas garantias?
20- Há outras maneiras de registar a prática do consentimento informado, para além dos “Formulários”?
21- O consentimento é válido durante quanto tempo?
22- O paciente pode revogar a sua decisão durante o procedimento?
23- Um paciente capaz pode recusar um tratamento?
24- O que é o consentimento presumido?
25- O que deve ser feito quando o paciente pede ao médico para que este tome a decisão por si?
26- Se o paciente dá o consentimento para a recolha de sangue durante um exame, é necessário especificar quais os testes que serão realizados?
27- O médico que realiza a intervenção tem o dever de confirmar se o paciente deu um consentimento realmente informado?
28- Pode-se realizar um tratamento numa situação de urgência, estando o paciente incapaz de dar o seu consentimento?
29- Pode-se tratar um paciente adulto portador de um documento que recusa todos ou alguns tratamentos?
30- O que se deve fazer quando o paciente está inconsciente e se dá uma descoberta inesperada durante o curso de uma intervenção que requer tratamento imediato?
31- As crianças e os jovens têm capacidade para consentir?
32- Se os pais recusarem um tratamento, pode o médico agir contra vontade destes?
33- Pode-se tratar uma criança numa situação de urgência sem que nenhum familiar possa prestar o consentimento?
34- Quem autoriza a intervenção no caso de o paciente ser um adulto incapaz para consentir?
35- O que são as directivas antecipadas, testamentos de vida ou desejos previamente expressos?
36- Quais as exigências das “directivas antecipadas”?
37- Qual o valor das “directivas antecipadas” no direito português?
38- É necessário pedir o consentimento ao paciente para que os estudantes assistam a uma consulta?
39- É necessário pedir consentimento antes de o paciente ser questionado e examinado por estudantes de medicina no âmbito da sua formação?
40- É necessário pedir o consentimento de pacientes para o uso de gravação vídeo e áudio das intervenções feitas, que se destinem a fins de ensino?
41- É necessário o consentimento do paciente antes de se realizar o teste de VIH/SIDA?
42- Que informação deve ser transmitida ao paciente?
43- Quando uma criança não tem capacidade para consentir, podem os detentores da autoridade parental autorizar essa intervenção?
44- No caso de um profissional de saúde ter um acidente com uma seringa ou se sofrer outro acidente de trabalho envolvendo fluidos sanguíneos ou orgânicos, pode ser realizado um teste para o VIH/SIDA, num paciente?
45- Pode-se fazer o teste de VIH/SIDA a um cadáver de um paciente quando um profissional de saúde tenha tido um acidente com uma seringa ou outro
46- O médico pode ser responsabilizado por não ter cumprido as regras do consentimento informado?
(Fonte: OLIVEIRA, G.D, e PEREIRA A. D, Consentimento informado, Centro de Direito Biomédico: Coimbra, 2006).
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