Constituição das Comissões de Ética para a Saúde (CES):
Decreto-Lei nº 97/95. DR I Série-A nº 108 de 10/5/1995.
(Artigo 2.º / Composição): "As CES têm uma composição multidisciplinar e são constituídas por sete membros, designados de entre médicos, enfermeiros, farmacêuticos, juristas, teólogos, psicólogos, sociólogos ou profissionais de outras áreas das ciências sociais e humanas".
Resumindo: 1 – Médicos; 2 – Enfermeiros; 3 – Farmacêuticos; 4 – Juristas; 5 – Teólogos; 6 – Psicólogos; 7 – Sociólogos e quiçá se possa integrar (ao acaso) um Filósofo ou um "Eticista"… Mas só quiçá!
Quiçá do "...araças"!
ResponderEliminarQuem delibera, afinal, os constituintes (de outras "áreas das ciências sociais e humanas") das CES?!
ResponderEliminarÉ do "...araças" - É!
psst
ResponderEliminarficou com o lugar e agora é só trabalhar?
"..araças"
rsrsr
Uma parte da Jeune está toda no "mode off"..
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